Artigo 65, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 65
Os detalhamentos da Lei Orçamentária Anual de 2024, relativos aos órgãos do Poder Legislativo do Distrito Federal, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, são aprovados por atos próprios e processados diretamente no SIOP. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 145 de 16/10/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 177 de 21/11/2024)
Parágrafo único
Os detalhamentos previstos no caput ocorrem em nível de modalidade de aplicação, elemento de despesa e IDUSO, estando no mesmo grupo de despesa, mantidas a classificação funcional e estrutura programática.