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Artigo 65, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

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Art. 65

Os detalhamentos da Lei Orçamentária Anual de 2024, relativos aos órgãos do Poder Legislativo do Distrito Federal, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, são aprovados por atos próprios e processados diretamente no SIOP. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 145 de 16/10/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 177 de 21/11/2024)

Parágrafo único

Os detalhamentos previstos no caput ocorrem em nível de modalidade de aplicação, elemento de despesa e IDUSO, estando no mesmo grupo de despesa, mantidas a classificação funcional e estrutura programática.

Art. 65, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7313 /2023