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Artigo 52 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

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Art. 52

Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2024 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2023, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

Art. 52 da Lei do Distrito Federal 7313 /2023