JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 39, de modo a identificar os recursos decorrentes de:

I

geração própria;

II

transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III

participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos;

IV

participação acionária entre empresas;

V

operações de crédito externas;

VI

operações de crédito internas;

VII

contratos e convênios;

VIII

outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.

Art. 41, V da Lei do Distrito Federal 7313 /2023