Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 41
O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 39, de modo a identificar os recursos decorrentes de:
I
geração própria;
II
transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III
participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos;
IV
participação acionária entre empresas;
V
operações de crédito externas;
VI
operações de crédito internas;
VII
contratos e convênios;
VIII
outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.