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Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

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Art. 40

A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e IDUSO.

Art. 40 da Lei do Distrito Federal 7313 /2023