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Artigo 34, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

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Art. 34

A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2024 é estabelecida com base na seguinte composição:

I

despesa com pessoal conforme art. 51;

II

para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2023 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA projetado para o exercício de 2024.

Parágrafo único

Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.

Art. 34, I da Lei do Distrito Federal 7313 /2023