Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 34
A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2024 é estabelecida com base na seguinte composição:
I
despesa com pessoal conforme art. 51;
II
para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2023 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA projetado para o exercício de 2024.
Parágrafo único
Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.