JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, ficarem sem despesas correspondentes, e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

§ 1º

Os recursos de que trata o caput são alocados na Reserva de Contingência, em subtítulo específico, até que, por meio de lei, lhes sejam dadas novas destinações.

§ 2º

Caso o veto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 não seja mantido, as programações orçamentárias serão reestabelecidas nos montantes ainda não utilizados na abertura dos créditos especiais ou suplementares.

Art. 26, §1º da Lei do Distrito Federal 7313 /2023