Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, ficarem sem despesas correspondentes, e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
§ 1º
Os recursos de que trata o caput são alocados na Reserva de Contingência, em subtítulo específico, até que, por meio de lei, lhes sejam dadas novas destinações.
§ 2º
Caso o veto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 não seja mantido, as programações orçamentárias serão reestabelecidas nos montantes ainda não utilizados na abertura dos créditos especiais ou suplementares.