Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7312 de 27 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DFII, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências"; a Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, que "altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências"; a Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que "altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências"; a Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008; que "dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências"; e a Lei nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018, que "estabelece critérios para a convalidação do benefício econômico, nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II, mediante assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências", e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 5º, § 2º, caput, I e II, "d", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (…) § 2º O disposto no caput e no § 1º, referente à opção de compra direta pelo valor mercadológico, aplica-se também, sem o requisito de encerramento das atividades: I – às empresas que tenham Declaração de Implantação Definitiva ou contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra assinado com a Terracap ainda sem expedição do Atestado de Implantação Definitivo e que comprovem funcionamento no imóvel desde antes de 22 de dezembro de 2016;"
II
(…)
d
a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6 meses, no caso de microempresa;" II – fica acrescido o seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A Mediante autorização do Copep, a beneficiária original de incentivo econômico do PROIN-DF, do Prodecon-DF, do Pades-DF, do PRÓ-DF, do PRÓ-DF II ou de reassentamento de empreendimento produtivo que esteja ocupando o imóvel desde antes de 22/12/2016 pode efetivar a transferência do benefício para outra empresa desde que a empresa recebente cumpra os seguintes requisitos: I – adimplência de dívidas tributárias incidentes sobre o imóvel desde a sua ocupação; II – adimplência com a Terracap e com Fazenda Pública do Distrito Federal; III – registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e também, se houver, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF-DF; IV – apresentação de requerimento assinado pelo beneficiário e pelo recebente ou documentos que comprovem a sucessão em data anterior ao requerimento."