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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7303 de 24 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, que "cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal"

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7303 /2023