Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7303 de 24 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, que "cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.