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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7299 de 24 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, que "institui o Programa Jovem Candango e dá outras providências", para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7299 /2023