Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7299 de 24 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, que "institui o Programa Jovem Candango e dá outras providências", para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.