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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7298 de 24 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que "institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPCDF, aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais"

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7298 /2023