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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7294 de 19 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que "institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7294 /2023