Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7294 de 19 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que "institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.