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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7290 de 17 de Julho de 2023

Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.

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Art. 3º

Cabe à empresa contratada o ônus da prova do pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7290 /2023