Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7290 de 17 de Julho de 2023
Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe à empresa contratada o ônus da prova do pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.