Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7289 de 17 de Julho de 2023
Institui os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei define os princípios, as diretrizes e os objetivos de especificações e funcionalidades da Política Distrital da Mulher, de forma que o Poder Executivo pode regulamentar e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.