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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7289 de 17 de Julho de 2023

Institui os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei define os princípios, as diretrizes e os objetivos de especificações e funcionalidades da Política Distrital da Mulher, de forma que o Poder Executivo pode regulamentar e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7289 /2023