Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7289 de 17 de Julho de 2023
Institui os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos os princípios, as diretrizes e os objetivos para a formulação e a implementação da Política Distrital da Mulher no Distrito Federal, com a finalidade de assumir a responsabilidade de implementar políticas públicas que tenham como foco as mulheres, a consolidação da cidadania e a igualdade de gênero, com vistas a romper com uma lógica injusta.