Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7286 de 17 de Julho de 2023
Dispõe sobre a denominação do Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a denominação do Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia.
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