Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7285 de 17 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, que "estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco", para incluir outros estabelecimentos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.