Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7285 de 17 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, que "estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco", para incluir outros estabelecimentos
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados, farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no Distrito Federal."