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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7283 de 17 de Julho de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 5º

O Poder Executivo deve realizar campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e disponibilizar meios, de fácil acesso à população, para o recebimento de denúncias.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7283 /2023