Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7283 de 17 de Julho de 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo deve realizar campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e disponibilizar meios, de fácil acesso à população, para o recebimento de denúncias.