Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7283 de 17 de Julho de 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações de fiscalização e aplicação da penalidade de multa são de responsabilidade de órgão distrital, a ser determinado pelo Poder Executivo.