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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7283 de 17 de Julho de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

As ações de fiscalização e aplicação da penalidade de multa são de responsabilidade de órgão distrital, a ser determinado pelo Poder Executivo.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7283 /2023