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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7281 de 14 de Julho de 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 68.025.982,00

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67, da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 68.025.982,00, com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar no valor R$ 21.993.400,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e

II

Crédito especial no valor de R$ 46.032.582,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7281 /2023