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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7280 de 14 de Julho de 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp"

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7280 /2023