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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7280 de 14 de Julho de 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp"

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp", a ser realizado anualmente entre os meses de abril e maio.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7280 /2023