Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7276 de 12 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.