JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7275 de 05 de Julho de 2023

Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A concessionária deve publicar, em sítio eletrônico específico para tal objetivo, o relatório anual de suas atividades, contendo, de forma pormenorizada, o relatório analítico do cumprimento das metas entabuladas no contrato e o detalhamento das despesas realizadas com a CIP.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7275 /2023