JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7275 de 05 de Julho de 2023

Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A transferência da concessão dos serviços de iluminação pública deve ser previamente autorizada pelo Poder Legislativo, por meio de projeto de lei específico para esse fim.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7275 /2023