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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7275 de 05 de Julho de 2023

Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 7275 /2023