Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7274 de 05 de Julho de 2023
Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; nº 5.073, de 11 de março de 2013; e nº 6.047, de 22 de dezembro de 2017.