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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7274 de 05 de Julho de 2023

Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 6º

Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; nº 5.073, de 11 de março de 2013; e nº 6.047, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7274 /2023