Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7274 de 05 de Julho de 2023
Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do movimento.