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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7274 de 05 de Julho de 2023

Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 5º

Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do movimento.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7274 /2023