Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7274 de 05 de Julho de 2023
Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e, como tal, devem ter seus direitos respeitados.