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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7274 de 05 de Julho de 2023

Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e, como tal, devem ter seus direitos respeitados.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7274 /2023