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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7274 de 05 de Julho de 2023

Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro, em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7274 /2023