Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7274 de 05 de Julho de 2023
Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro, em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.