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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7274 de 05 de Julho de 2023

Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7274 /2023