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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7272 de 03 de Julho de 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional no valor de R$ 16.789.402,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;

II

crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.

Art. 1º, II da Lei do Distrito Federal 7272 /2023