Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7265 de 15 de Maio de 2023
Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei.
Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei.