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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7265 de 15 de Maio de 2023

Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências

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Art. 6º

O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7265 /2023