Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7265 de 15 de Maio de 2023
Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se ao disposto nesta Lei as leis federais, com suas correspondentes alterações, que disponham sobre proteção à mulher, em especial a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei n° 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Lei Carolina Dieckmann), a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013 (Lei do Minuto Seguinte) e a Lei n° 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), as leis federais que disponham sobre proteção à pessoa com deficiência, em especial a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como que as que disponham sobre a criança e o adolescente, em especial a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).