JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7265 de 15 de Maio de 2023

Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os órgãos públicos devem assegurar ações direcionadas à saúde daqueles que atuam diretamente com o atendimento de mulheres vítimas de violência.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7265 /2023