Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7265 de 15 de Maio de 2023
Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos públicos devem assegurar ações direcionadas à saúde daqueles que atuam diretamente com o atendimento de mulheres vítimas de violência.