Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7261 de 08 de Maio de 2023
Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências
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