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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7261 de 08 de Maio de 2023

Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7261 /2023