Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7261 de 08 de Maio de 2023
Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e a implementação das ações necessárias, deve oportunizar a participação e o apoio dos órgãos competentes conexos com a temática.