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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7261 de 08 de Maio de 2023

Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências

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Art. 3º

O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e a implementação das ações necessárias, deve oportunizar a participação e o apoio dos órgãos competentes conexos com a temática.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7261 /2023