Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7261 de 08 de Maio de 2023
Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O incentivo de que trata o art. 1º orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I
executar ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico da mulher;
II
avaliar, planejar e realizar ações de promoção da empregabilidade da mulher;
III
articular, fomentar, integrar e aperfeiçoar as políticas públicas de empregabilidade e autonomia econômica e financeira da mulher;
IV
aperfeiçoar as políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes, respeitando a Constituição Federal;
V
produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre o direito de igualdade da mulher;
VI
fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo e de participação social.