Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7261 de 08 de Maio de 2023
Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil, com a finalidade de viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.