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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7261 de 08 de Maio de 2023

Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências

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Art. 1º

Esta Lei institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil, com a finalidade de viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7261 /2023