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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7258 de 03 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências"

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7258 /2023