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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7257 de 03 de Maio de 2023

Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que "institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências"

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Art. 6º

A implementação das disposições previstas nesta Lei não afeta a disponibilidade financeira e orçamentária nem altera os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.356, de 2009, e suas alterações.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7257 /2023