Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7257 de 03 de Maio de 2023
Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que "institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de Técnico de Administração Pública e Técnico de Controle Externo passam a ter a denominação única de Analista Administrativo de Controle Externo, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior.