Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7256 de 03 de Maio de 2023
Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A implementação das disposições previstas nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como ao atendimento dos limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.