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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7256 de 03 de Maio de 2023

Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

A tabela de remuneração dos cargos em comissão e de natureza política da DPDF passa a ser a constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7256 /2023