Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7256 de 03 de Maio de 2023
Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A tabela de remuneração dos cargos em comissão e de natureza política da DPDF passa a ser a constante dos Anexos I e II desta Lei.