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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7256 de 03 de Maio de 2023

Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da DPDF ou requisitados de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para exercício de cargo em comissão da DPDF e que optem por vencimentos do cargo efetivo, fazem jus apenas à representação, a partir da data de exercício no cargo de provimento transitório.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7256 /2023