JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7256 de 03 de Maio de 2023

Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica a Defensoria Pública-Geral autorizada a:

I

distribuir na estrutura de pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal os cargos dispostos nesta Lei;

II

alterar vinculação e atribuição de cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único

Para atender ao disposto no inciso II, a Defensoria Pública-Geral pode alterar níveis, criando ou extinguindo unidades administrativas, Cargos em Comissão Especiais e Cargos em Comissão, desde que não resulte em aumento de despesas.

Art. 5º, II da Lei do Distrito Federal 7256 /2023